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Prefeito de Silves cassado. Irmão assume prefeitura

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O juiz Onildo Santana de Brito cassou o mandato do prefeito Franrossi de Oliveira Lira, o “Bojó” (PSD) e de seu vice Jasmire dos Santos Machado (PT), por abuso de poder político. Ojuiz  também anulou o votos obtidos pelo candidato eleito e o declarou inelegível por 8 anos. Quem assume interinamente até nova eleição o comando do município é o presidente da Câmara, Nelcir de Oliveira Lira (DEM), que é irmão do prefeito cassado.

Ao cassar Bojó, por abuso de poder político, o magistrado afirma na sua sentença que nas eleições municipais de Silves em  2012, agentes públicos lotados à época no Cartório Eleitoral da 39ª ZE, beneficiaram a eleição do atual prefeito.

O magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Nelcir de Oliveira Lira (DEM),  assuma a prefeitura até a realização de uma nova eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fonte: http://www.portaldoholanda

Gestantes adolescentes que trabalham no campo devem receber salário-maternidade

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) uniformizou jurisprudência para a concessão do salário-maternidade a gestantes que trabalham em regime de economia familiar, ainda que apresente idade inferior à estabelecida pela norma jurídica protetora.

A concessão do benefício modificou entendimento adotado até então pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais), que considerava devido o salário-maternidade somente a gestantes com partos ocorridos após os 14 anos.

Segundo o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, essa posição já está sendo adotada pelas cortes superiores. “Se o que importa é a proteção social de quem realmente se dedica às lides rurais e se encontra em contingência prevista constitucionalmente como digna de cobertura previdenciária, o não atendimento ao requisito etário (um dado formal) não deve prejudicar o acesso à prestação previdenciária”, afirmou Savaris.

Segundo o magistrado, o salário-maternidade relaciona-se fundamentalmente com a necessidade de a criança recém-nascida encontrar a mais efetiva proteção. Para ele, a idade da gestante não deve ser considerada quando está em jogo os princípios da igualdade e da proteção de um direito fundamental.

Fonte: Última instancia

Magistrado do trabalho condena cinco pessoas acusadas de exploração sexual em Parintins

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Os acusados, entre políticos e empresários, devem pagar R$ 600 mil à cada vítima explorada. A sentença do juiz do Trabalho, Aldemiro Rezende Dantas Junior, ainda cabe recurso

Em uma decisão inédita no Amazonas a Vara do Trabalho do Município de Parintins (a 325 quilômetros de Manaus) condenou cinco pessoas, entre políticos e empresários, por aliciar e molestar adolescentes para  uma rede de prostituição infato-juvenil. Ele terão de pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais às menores que foram abusadas sexualmente por eles.

A sentença do juiz do Trabalho, Aldemiro Rezende Dantas Junior, ainda cabe recurso. Seis meninas serão beneficiadas com a decisão.

Na condenação, o magistrado estabelece que o valor da causa seja dividido em duas partes.  A primeira foi fixada em R$ 300 mil que é referente ao pagamento do dano moral individual das vítimas, o que corresponde a R$ 50 mil para cada uma delas. Na segunda, eles foram sentenciados a pagar também R$ 300 mil por reparação e danos morais coletivos. Esta quantia deverá ficar depositada em conta judicial, à disposição da Vara do Trabalho e será destinada a entidades cuja finalidade seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração sexual. Um dos autores do delito foi condenado ainda a pagar, a uma das vítimas, o equivalente a R$ 25 mil. A época do crime, em 2009, a menor tinha 12 anos e foi estuprada pelo acusado, que pagou R$ 60 para manter relação sexual com a menina.   A ação foi ajuizada, em agosto de 2011, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Audaliphal Hildelbrando da Silva.

Fonte: A Critica

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