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As diferenças entre Plebiscito e Referendo

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Presidente Dilma propôs consulta popular para reforma do sistema político. Enquanto o governo defende o Plebiscito, a oposição prefere Referendo

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Ilustração: Agência Brasil

Depois que a presidente Dilma Rousseff desistiu de uma Constituinte exclusiva para fazer a reforma política cobrada nas ruas pelos brasileiros, mas manteve a ideia de fazer uma consulta popular sobre o tema, deputados começaram a discutir qual a melhor forma de questionar a população. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que a preferência do governo é pelo plebiscito, em vez de um referendo.

Por outro lado, os três maiores partidos de oposição divulgaram uma nota pública em que criticam a proposta de um plebiscito sobre a reforma política. Assinada pelos presidentes do PSDB, Aécio Neves, do Democratas, José Agripino Maia, e do PPS, Roberto Freire, a nota defende que a consulta popular seja feita na forma de referendo.

Entenda as diferenças a seguir:

_____________________________________________________

PLEBISCITO

O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?

A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.

Como funciona

É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.

Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

Resultado

Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma “ordem” da população aos deputados.

Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.

REFERENDO

O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Quem propõe?

Da mesma forma que o plebiscito.

Como funciona

Da mesma forma que o plebiscito.

Resultado

Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.

Opiniões

No referendo a população irá apenas dizer sim ou não à proposta feita pelo parlamento. A população não tem uma participação direta na construção da reforma política. O referendo só cabe para algo que já existe” Aloizio Mercadante, ministro da Educação.

Achamos que esse o leito mais seguro, mais natural, é o referendo. Uma reforma que possa ser discutida pelo Congresso e, se aprovada, submetida a um referendo da população brasileira.” Aécio Neves (PSDB-MG), senador.

com informações de Agência Brasil e G1

Inelegibilidades criadas pela lei causam afastamentos de candidatos

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A alínea ‘g’ é a que tem originado o maior número de registro de candidaturas negados entre as 14. Assim como as outras, a alínea demonstra o rigor do legislador ao elaborar a lei.

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Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fruto da iniciativa e enorme mobilização popular pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos cidadãos, a lei trata de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas incorrem a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.

Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa a quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não) foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Segundo o assessor especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Murilo Salmito, a Lei da Ficha Limpa foi feita “para [afetar] uma minoria de candidatos, para aqueles que já têm uma vivência na política”.

“Não é uma lei pensada para a maioria dos candidatos, mas para aqueles que estão na política há algum tempo, sendo que muitos já ocuparam cargos públicos, ou seja, para aqueles que têm uma vivência na política”, afirma Murilo.

Alínea ‘g’
A alínea ‘g’ é a que tem originado o maior número de registro de candidaturas negados entre as 14. Assim como as outras, a alínea demonstra o rigor do legislador ao elaborar a lei. Ela estabelece que ficam inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, contados a partir da decisão, aqueles que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na alínea ‘g’, o TSE já negou o registro a candidatos que haviam sido eleitos prefeitos em outubro de 2012 nas seguintes cidades: Pedra Branca do Amapari, no Amapá; Diamantina, em Minas Gerais; Meruoca, no Ceará; Bonito e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul; Diamantina, em Minas Gerais; Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco; Joaquim Távora, no Paraná; e General Salgado, em São Paulo, entre outros.

“A alínea ‘g’ é a maior causa de inelegibilidade de candidatos. Isto porque o administrador de recursos públicos que presta contas com alguma irregularidade insanável [por ato doloso de improbidade administrativa], ou omite essa prestação é considerado inelegível pela alínea”, lembra Salmito.

Alínea ‘j’
Outra das 14 alíneas que vem provocando diversas negativas de registro de candidatos é a ‘j’. Ela torna inelegível por oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de votos, por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Em razão da alínea ‘j’, o TSE negou, por exemplo, recursos de candidatos eleitos prefeitos nos seguintes municípios: Cachoeira Dourada, em Minas Gerais; Primavera, em Pernambuco; Eugênio de Castro, Fortaleza dos Valos, Novo Hamburgo e Tucunduva, no Rio Grande do Sul; Balneário Rincão, em Santa Catarina; e Coronel Macedo, em São Paulo.

Alíneas ‘d’ e ‘e’
Também ficam inelegíveis, pelo mesmo prazo de oito anos, pela alínea ‘d’, quem tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.

“A Lei da Ficha Limpa foi pensada para o mau administrador de dinheiro público e para aqueles que abusam do poder econômico e político, tentando influir no resultado da eleição”, afirma Murilo Salmito.

Já a alínea ‘e’ impede de concorrerem, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, os cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos seguintes crimes: abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais, para os quais a lei traga pena privativa de liberdade, entre outros.

Alínea ‘l’
Esta é outra alínea que já originou uma série de indeferimentos de registro. Seu texto torna inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados que tiveram os direitos políticos suspensos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Outras alíneas
As nove alíneas restantes estabelecem, entre outras, inelegibilidades para: o presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador que renunciar a seu mandato para fugir de cassação; aqueles que beneficiarem a si ou a outros pelo abuso do poder econômico ou político; o governador e prefeito, e seus vices, que perderem os cargos por desrespeitarem dispositivos da constituição estadual ou da Lei Orgânica Municipal ou do Distrito Federal; e o cidadão e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

São também inelegíveis, por outras alíneas, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por desfazerem ou simularem desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar justamente causa de inelegibilidade, e os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional, em decorrência de infração ético-profissional.

A Lei ainda prevê a inelegibilidade para os seguintes cidadãos: os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por causa de sanção, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar; e os declarados indignos do oficialato.

O artigo 15 da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, também é taxativo sobre os afastamentos dos que infringem as alíneas da nova norma. Diz ele: “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Por:TSE

Fonte: www.tudorondonia.com

Urnas eletrônicas: Tema repleto de acusações, fraudes, ameaças e denúncias

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Tendo em vista a necessidade de informar a população, bem como o recrudescimento de críticas ao sistema eleitoral brasileiro em seu formato e procedimento atual, julgamos necessário um artigo que englobe tais temáticas, possibilitando, ao cidadão, a formação de uma concepção crítica, autônoma e consciente a respeito de tais métodos.

 
A Urna Eletrônica estava a ser idealizada, no Brasil, desde o período do regime militar, como proposta de facilitar a realização e a apuração das votações. A ideia se consolidou em 1990 e o primeiro pleito oficial no Brasil foi realizado em 1991. Após isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a implantá-la por todo o país, sendo o sistema e as máquinas aprimorados e atualizados ao longos dos anos.
 
As urnas utilizadas no Brasil são as chamadas de primeira geração – isto é, usam um sistema denomiado Direct Recording Electronic voting machines, ou simplesmente máquinas DRE: a confiabilidade da apuração dos votos depende da confiabilidade dos software nelas instaladas, impossibilitando, pois, uma auditoria dos resultados.
 
Apesar de inúmeras evidências em contrário, o TSE alega que esse sistema de votação é garantido com 100% de segurança, de modo que seria, portanto, motivo de orgulho e prestígio do Brasil perante diversos países do mundo. Isto é comumente corroborado por mídias em geral. No entanto, crescem discussões e manifestações a respeito do problema, questionando a real eficiência e segurança desse sistema.
 
Alguns casos começaram a eclodir nos últimos anos como, por exemplo, em Guarulhos – segundo maior colégio eleitoral do estado de São Paulo -, em que, segundo um matemático em entrevista para o jornal da Band, isto seria considerado praticamente impossível de ocorrer, nas eleições municipais de 2004: 79927 eleitores não votaram; 79927 votaram brancos e nulos; e outros 79927 justificaram. É, até mesmo para os mais ingênuos, de se desconfiar muito.

Outro caso, agora no município de Caxias – interior do Maranhão -, mostra candidatos que não receberam nenhum voto, nem eles mesmos ou a família haviam votado, segundo as urnas.
 
Além desses, há diversos outros casos de violação e manipulação da urna. Assista ao vídeo que mostra os casos citados e alguns outros:
 
 
Uma grande polêmica no ano passado foi quando um grupo da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu, nos testes promovidos pelo TSE, violar a sequência de votos de uma urna eletrônica, colocando em dúvida o sistema de segurança.
Questionado em entrevista ao O Globo, na época, o ministro Ricardo Lewandowski, ex-presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, afirmou: “Foi dentro de um ambiente controlado. Isto, numa situação real, seria absolutamente impossível porque eles não teriam acesso à fonte; ao algoritmo e não teria como identificar a lista com os eleitores…O eleitor pode ficar tranquilo que não é uma quebra, pois esta não era uma situação real e não há como vincular a sequência de votação ao eleitor”.
 
Almicar Brunazo Filho, engenheiro pela Politécnica da USP, especialista em Criptografia e Inteligência Virtual, comentou o caso com o site Viomundo, desmentindo o afirmado pelo aludido ministro: “Uma vez ordenados os registros dos votos, há muitas formas de se coagir: basta aos fraudadores (que queiram coagir eleitores) anotar a ordem de votação dos eleitores e eles poderão identificar o voto de cada um (e depois co-relacionar com a hora nos arquivos de log que também são públicos): um voto de cabresto pós-moderno”.

Veja vídeo neste Link: 
http://youtu.be/AKvI3AQvWVs
 
Em relação ao acesso às fontes, dispara: “nos seis meses que antecedem as eleições regulares, é obrigatória por lei (art. 66 da Lei 9.504) a apresentação do código-fonte para o Ministério Público, OAB, partidos e demais interessados. Eu mesmo sempre tive acesso a esses códigos em todas as eleições desde 2000”. Ademais, relata que as urnas do modelo brasileiro (1ª Geração) foram proibidas e declaradas inconstitucionais na Holanda e na Alemanha.
 
A polêmica mais recente é a “confissão” de um jovem hacker de 19 anos que teria fraudado resultados nas últimas eleições por meio de acessos ilegais e privilegiados à intranet da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
 
No meio político, gerou polêmica o combate verbal travado pelo Deputado Chiarelli, no qual afirma, com veemência, que as urnas eletrônicas brasileiras são uma fraude, uma piada no exterior, além de acusar responsáveis pela criação e pela implantação. O parlamentar chega a insinuar que a morte de diversos políticos teria decorrido de suas denúncias, asseverando, inclusive, que o próprio estaria recebendo ameaças de morte:
 
“A Quadrilha das Urnas Eletrônicas”
 
“Deputado recebe ameaças de morte após denunciar que urnas eletrônicas brasileiras são uma fraude” 

Neste ponto, recebeu apoio do deputado Capitão Assumção, para o qual as urnas eletrônicas seriam dominadas pelo crime organizado, de tal modo que, inclusive, um candidato que teria recebido mais de 65 mil votos não teria nenhum computado. Afirmou, ainda, que tais quadrilhas querem a cabeça daqueles que denunciam a situação atual:
 

Tal tema é, ainda, repleto de um nevoeiro de incongruências, “abafamentos”, coações e estranhezas. É difícil adentrar neste estudo sem se deparar com absurdos e indignar-se com a displicência com a qual é o assunto analisado e retificado.
 
Nas próximas semanas, publicaremos mais artigos e pesquisas a respeito da temática, de modo a possibilitar que nossos leitores infiram e tirem suas próprias conclusões, a partir de uma concepção crítica e informada.

Por: Lígia Ferreira é jornalista e estudiosa de mecanismos sociais.

Eleições 2012: 97% dos recursos já foram julgados

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carmem luciaA presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, tem trabalhado com o objetivo de “limpar a pauta” de julgamentos de processos relativos às eleições do ano passado e encerrar todos os processos ainda no primeiro semestre. Com as duas sessões de julgamentos realizadas na semana passada, os ministros do TSE já julgaram 97% dos recursos relativos às últimas eleições.
 
Até o momento, foram analisados 7.571 recursos de um total de 7.781 que chegaram ao tribunal. Antes do recesso judiciário de julho, a presidente do TSE pretende zerar os menos de 200 processos que ainda dependem de decisão.

 
Para a presidente do TSE, isso significa que ”nós poderemos chegar até o final do semestre, pela primeira vez, com praticamente nenhum recurso das eleições do ano anterior”.
 
A ministra Cármen Lúcia agradeceu aos ministros do TSE pelos números anunciados e disse: “como cidadã, mais do que presidente, fico muito grata porque sei do empenho de todos os ministros no julgamento das ações que lhes chegam aos gabinetes”.
Atualmente, a ministra Cármen Lúcia ocupa a Presidência do TSE e também a da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
 
 
fonte: ASCOM-TRE/AM

Pedidos de cassação de mandato a políticos eleitos no AM devem ser julgados

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Dez recursos contra políticos do Amazonas no TSE, incluindo Omar Aziz e outros, aguardam apenas a decisão do relator dos casos Dias Toffoli

Politica-Mensalao-Dias_Toffoli-voto-Mensalao_ACRIMA20121001_0127_15                           Ministro Dias Toffoli é o relator de recursos contra a expedição de diploma do governador Oma Aziz e do vice José   Melo

Os processos com pedido de cassação de mandato apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010, estão prestes a serem julgados. Dez recursos contra expedição de diploma que pedem a anulação dos mandatos do governador Omar Aziz (PSD), de dois senadores, dois deputados federais e cinco deputados estaduais estão conclusos e dependem agora apenas de que o relator Dias Toffoli leve-os ao pleno para julgamento.

Os réus com mandatos, além do governador Omar Aziz, são: o vice-governador José Melo (PMDB); os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB) e Eduardo Braga (PMDB); os deputados federais Henrique Oliveira (PR) e Sabino Castelo Branco (PTB); os deputados estaduais Sidney Leite (DEM), Ricardo Nicolau (PSD), Vicente Lopes (PMDB), Conceição Sampaio (PP) e David Almeida (PSD).

Na eleição de 2010, os eleitores votaram em governador, presidente, deputado federal, deputado estadual e dois senadores. Logo após o pleito, o MPE no Amazonas apresentou 30 pedidos de cassação de mandato a 16 políticos eleitos.

Destes, pelo menos dez processos contra onze eleitos foram apresentados diretamente para o TSE porque se tratavam de um instrumento jurídico especial, que é analisado pela instância superior a que organizou o pleito, chamado Recurso contra Expedição de Diploma (Rced). Todos os Rceds que estão prontos para serem julgados no TSE estão sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Quando tiver o voto pronto para cada um dos processos, Toffoli precisará pedir a publicação dos mesmos na pauta de julgamento do TSE. A partir daí, passadas 48 horas da publicação, ele poderá levar à Corte Superior Eleitoral cada um dos casos para serem julgados.

Parte dos processos tem como réus também políticos que não conseguiram se eleger naquele pleito como, por exemplo: o secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), Eron Bezerra (PCdoB), o ex-deputado federal Francisco Garcia (PP) e o atual deputado federal Luiz Fernando Nicolau (PSD). Os dois primeiros são réus na denúncia apresentada pelo MPE contra a senadora Vanessa. Já Luiz Fernando Nicolau é réu no processo movido contra o filho Ricardo Nicolau.

Denúncia inclui abuso de poder

As denúncias do MPE contra os réus eleitos são de abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação. Contra a senadora Vanessa Grazziotin pesa a denúncia de desvirtuamento do programa Zona Franca Verde com o uso da estrutura e de servidores da Sepror, pasta comandada por Eron desde 2007. O ZFV chegou a ser suspenso durante o período eleitoral, a pedido do MPE.

Contra o deputado Sidney Leite há o episódio em que a sobrinha dele, Carla Leite, foi presa em flagrante em Maués comprando votos por R$ 10 no dia do pleito. Há, ainda, a prisão de Sidney Leite no dia da eleição suspeito de transportar ilegalmente eleitores de avião entre Manaus e Maués.

Contra a deputada estadual Conceição Sampaio e os deputados federais Sabino Castelo Branco e Henrique os processos são por uso abusivo dos meios de comunicação. O senador Braga é processado pelo mesmo motivo.

David Almeida e Ricardo Nicolau por terem nomes associados a instituições assistenciais.

Fonte: A Critica

TSE pede investigação contra juízes do TRE no AM

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Eles são acusados de atender a pressões de lobby político e adiar julgamentos de processos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou para investigação da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), nesta terça-feira, denúncias de crimes eleitorais contra três juízes e um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Eles são acusados de atender a pressões de lobby político e adiar julgamentos de processos em que um juiz e uma promotora respondem pelos crimes de prevaricação, fraudes processuais e de diplomar um político ficha suja em Humaitá, no interior do Estado.

O pedido de investigação, feito em despacho da ministra Carmem Lúcia, também mandou a PGE apurar se o assassinato brutal de um homem que gravou denúncia contra um dos candidatos foi motivado por disputa política. A vítima era autora de uma gravação de denúncias que confirmariam o uso da máquina estadual na eleição em Humaitá.

As denúncias foram feitas ao TSE pela coligação Humaitá em Boas Mãos, que teve como candidato Roberto Rui Guerra de Souza (PP), depois que três juízes se declararam impossibilitados de julgar diversas denúncias contra o prefeito reeleito José Cidenei Lobo do Nascimento (PMDB), o Dedei Lobo, e mais sete acusados.

Segundo o advogado da coligação, Edílson Miranda, na Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije), o prefeito e seus correligionários são acusados por abuso do poder político e econômico, captação ilícita de votos por sufrágio, usurpação e supressão de documentos, uso de documento falso, estelionato, fraude em benefícios federais, ameaça e tráfico de influência.

“Primeiro foi o juiz da comarca, George Hamilton Lins Barroso, também arrolado no processo como suspeito, que enviou ilegalmente o caso para o TRE e depois foram outros dois juízes, nomeados pelo TRE, que estranhamente se recusaram em julgar a ação. Pedimos ao presidente do TRE, desembargador Flávio Humberto Pascarelli, para o TRE avocar (assumir) a ação, mas ele se recusou. Por isso, não tivemos alternativa a não se recorrer ao TSE”, explica Miranda.

Segundo Miranda, a promotora eleitoral da comarca, Eliana Leite Guedes, também é acusada de prevaricação por não ter oferecido denúncia no caso, que ficou parado no TRE desde novembro. O quarto juiz a assumir o caso, chegou nesta terça-feira em Humaitá. É a juíza Dinah Camara Fernandes de Souza. Segundo informações do cartório eleitoral de Humaitá, ela estava descansando da viagem num hotel e não poderia falar sobre o assunto. “Quem sabe, depois da atitude do TSE o processo comece a andar”, diz Miranda.

De acordo com Miranda, a denúncia contra o TRE é por tráfico de influência porque o tribunal cedeu às pressões de um lobby político para manter Dedei Lobo na Prefeitura de Humaitá.

 O lobby teria sido feito pelo governador e vice-governador do Estado, Omar Aziz (PSD) e José Melo de Oliveira (PMDB), respectivamente, a pedido do secretário-executivo da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, irmão do prefeito.

Além de acusar o TRE de tráfico de influência, a coligação acusa os juízes e a promotora de prevaricação, porque, ao adiarem o julgamento da ação, deixaram de sentenciar sobre pedidos de prisão preventiva dos acusados, o que ocasionou, segundo ele, vazamento das provas da AIJE para as mãos dos acusados e o assassinato do homem que gravou as denúncias de uso da máquina estadual em favor do prefeito reeleito.

Dedei nega acusações
O prefeito Dedei Lobo disse que as denúncias são “conversa fiada”. “Esse meu adversário perdeu duas vezes de mim, deixou a prefeitura endividada e não pagou funcionários, agora fica inventando mentiras, como o desaparecimento de uma urna de pano, sendo que aqui só foram usadas eletrônicas”, afirmou. “As denúncias dele foram feitas depois das eleições e outras são gravações feitas por cabos eleitorais dele”, completou.

Segundo o prefeito, a coligação também mente quando acusa seu irmão, Afonso Lobo, de comandar um lobby para mantê-lo no cargo. “Isso não existe, é coisa de quem perdeu a eleição e quer ganhar no tapetão. E ele perdeu porque endividou a cidade, não pagou professores com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ) e ainda criou um Fundo de Previdência e deixou de pagar funcionários públicos por quatro meses”, afirmou.

Procurado, o secretário-executivo da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, não foi localizado, nem em seu gabinete nem pelo celular. O juiz Geroge Hamilton Lins Barroso também não foi encontrado em Manacapuru, para onde foi transferido. Segundo funcionários do fórum, ele estava em correição na cidade de Tefé e não poderia atender a imprensa. A promotora Eliana Leite Guedes, também procurado pelo telefone, não foi localizada no Fórum de Humaitá. No TRE ninguém atendeu aos telefonemas.

Fonte: terra.com.br  (http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/tse-pede-investigacao-contra-juizes-do-tre-no-am,c0d8156fa218e310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.htmlicia)

Decisão do STF: mudanças no processo eleitoral

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A matéria eleitoral é um dos pontos nevrálgicos do Estado democrático de direito, por sua relação direta com a forma mais evidente de participação popular no exercício do poder, buscando as constituições dos Estados contemporâneos assegurar-lhe status compatível com a importância que a matéria tem para sua estruturação e sustentação. No caso brasileiro, optou-se até por estruturar um ramo especializado do Judiciário para o fim de monitorar e tutelar o fenômeno eleitoral, com feições bastante peculiares, notadamente de seu órgão de cúpula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que acumula atribuições diversas, desde as de caráter administrativo até – não sem controvérsias, é certo – as de cunho normativo.

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O fundo constitucional da matéria e sua centralidade para o regime democrático, no entanto, atraem a competência jurisdicional do STF (Supremo Tribunal Federal), na qualidade de órgão de guarda da Constituição, sempre que se vislumbre risco de ofensa a postulados constitucionais essenciais. Nesse contexto, deram-se os debates no bojo de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) tendo por objeto a eficácia temporal de alterações introduzidas na Constituição, relativamente à composição das Câmaras de Vereadores, por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009 (Adin 4.307, Rel. Min. Cármen Lúcia).

Em seu texto original, a Constituição estabelecia que o número de Vereadores nas câmaras municipais deveria ser proporcional à população do município, fixados determinados limites mínimos e máximos (art. 29, IV). Por diversas vezes, o STF pronunciou-se a esse respeito, fosse para afirmar que os Estados-membros não possuíam competência para a matéria, sob pena de ofensa à autonomia municipal (Adin 3.445), fosse para fixar a interpretação relativa ao alcance da proporcionalidade exigida pela Constituição na composição do órgão legislativo municipal (RE 197.917-8, do município paulista de Mira Estrela). Este último caso serviu de parâmetro para Resolução do TSE do ano de 2.004, referente à composição dos legislativos municipais para a legislatura seguinte, ela própria objeto de questionamento perante o STF, que a considerou válida, por nada fazer além de dar concretude à regra constitucional, com efeitos posteriores à sua publicação, nos moldes já reconhecidos pela própria corte (Adin 3.345).

Com o advento da EC nº 58/2009, ao lado de outras alterações, retirou-se do texto constitucional a referência à proporcionalidade, estabelecendo-se, em 24 incisos, limites apenas máximos para fixação do número de Vereadores das Câmaras municipais, conforme faixas de população dos municípios. Em seu art. 3º, I, a EC estabeleceu que as mudanças relativas ao número de Vereadores produziriam efeitos “a partir do processo eleitoral de 2008”. Nesse contexto, não poucos municípios começaram a implantar alterações de imediato em suas Câmaras legislativas, dando posse a novos Vereadores, o que levou ao STF o questionamento não propriamente das regras de composição dos legislativos municipais, mas sim da sua produção de efeitos, que se pretendia retroativa.

É esse, portanto, o objeto da Adin 4.307. Ajuizada poucos dias após a publicação da referida EC, teve concedida medida cautelar – em caráter de urgência, por decisão da Relatora, referendada na sequência pelo Plenário do STF – para sustar os efeitos tão somente do inciso I do art. 3º da EC nº 58/2009, com eficácia ex tunc, até julgamento definitivo da ADI, ocorrido na sessão de 11/4/2013.

Sob o aspecto processual, o caso não apresenta maiores dificuldades. É sabido que normas decorrentes de emendas à Constituição estão sujeitas a controle de constitucionalidade, podendo ser objeto de Adin, o que permite verificar se foram obedecidos os limites formais e materiais impostos pelo poder constituinte originário ao poder de reforma constitucional (CRFB, art. 60). A concessão de medidas cautelares em sede de Adin, em princípio, produz efeitos ex nunc, podendo, no entanto, o Tribunal conceder-lhe eficácia retroativa (art. 11, § 1º, da Lei nº 9868/1999).

No mérito, a questão diz respeito, inicialmente, à segurança jurídica: ao se pretender aplicar a alteração do número de cadeiras nas Câmaras municipais a um processo eleitoral já acabado, ofende-se princípio basilar da impossibilidade de retroação de normas jurídicas para colher fatos pretéritos e acabados (art. 5º, caput e inciso XXXVI). Mais do que isso, no entanto, por se tratar de situação que afeta o processo eleitoral, remete especificamente ao princípio da anterioridade eleitoral.

Nos termos do art. 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O princípio da anterioridade eleitoral busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral, funcionando tanto como uma proteção das minorias contra o poder de decisão majoritário, como representando verdadeira garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos. É esse o alcance da norma decorrente do referido dispositivo constitucional, como se depreende de diferentes e emblemáticas decisões tomadas pelo STF, diante de situações em que se pretendia promover alterações que afetavam o processo eleitoral no ano mesmo da realização de pleitos. Foi assim em relação à “desverticalização” de coligações eleitorais, em 2006 (Adin 3.685) ou à Lei da Ficha Limpa, em 2010 (RE 633.703, com repercussão geral).

A fim de saber se determinada regra importa alteração ou não do processo eleitoral, é necessário entender o que este compreende. A esse respeito, o STF já se manifestou de maneira muito didática, quando do julgamento da já citada Adin 3.345, relativa à Resolução do TSE sobre composição dos legislativos municipais, para o pleito de 2004. Nas palavras do Relator, Min. Celso de Mello, “o processo eleitoral, que constitui sucessão ordenada de atos e estágios causalmente vinculados entre si, supõe, em função dos objetivos que lhe são inerentes, a sua integral submissão a uma disciplina jurídica que, ao discriminar os momentos que o compõem, indica as fases em que ele se desenvolve: (a) fase pré-eleitoral, que, iniciando-se com a realização das convenções partidárias e a escolha de candidaturas, estende-se até a propaganda eleitoral respectiva; (b) fase eleitoral propriamente dita, que compreende o início, a realização e o encerramento da votação e (c) fase pós-eleitoral, que principia com a apuração e contagem de votos e termina com a diplomação dos candidatos eleitos, bem assim dos seus respectivos suplentes”.

A alteração retroativa do número de cadeiras nas Câmaras municipais, como propiciada pelo art. 3º, I, da EC nº 58/2009, teria o condão de interferir nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário de uma eleição já realizada, atribuindo-se vagas e diplomando candidatos que, pelas regras vigentes à época do pleito, não teriam sido realmente eleitos. Não há dúvida, portanto, de que afetariam, sim, o processo eleitoral – e pior, depois de findo.

As ofensas aos princípios da segurança jurídica e anterioridade eleitoral serviram, à época, de fundamentos para concessão da cautelar e foram reprisados por ocasião do julgamento definitivo, em que o Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a Adin 4.307. Como salientado pela Relatora, se, por força do princípio da anterioridade eleitoral, a legislação não pode vir a alterar o processo eleitoral nem mesmo com um ano de antecedência, “imagine uma que venha, um ano depois, aumentar o número de Vereadores e dar efeitos retroativos”. Sob esse aspecto, “a alteração da composição dos limites máximos das Câmaras Municipais, com efeitos de retroação à eleição de 2008, era frontalmente, modelarmente, exemplarmente contrária ao art. 16 da Constituição”.

O STF, portanto, reiterou o entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral aplica-se a quaisquer alterações que se pretenda promover no processo eleitoral, ainda que veiculadas por meio de emenda à Constituição. É um mandamento constitucional cujo destinatário é o legislador, inclusive o de reforma constitucional, sendo de todo oportuna sua lembrança em ano que antecede a realização de novas eleições gerais.

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Decisão do STF: boca de urna

Fonte: Última Instância

Para o TCU, gestores condenados já são inelegíveis no Amazonas

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Lista enviada ao TSE em julho do ano passado e divulgada em janeiro mostra as condenações irrevogáveis

[ i ]Em Nova Olinda do Norte, TCU detectou irregularidades nas contas de Sebastião Maciel

Manaus – No Amazonas, 201 gestores têm condenações irrevogáveis por prestações de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU), segundo lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não podem se candidatar a cargo eletivo durante oito anos, contados a partir da data da decisão. Esses gestores são considerados inelegíveis pela Lei Complementar Nº 64, de 1990. Na lista do TCU há 390 condenações e 67 gestores com mais de uma condenação.

A lista foi enviada pelo TCU ao TSE em julho do ano passado por conta das eleições municipais, mas divulgada em janeiro no site do TSE.

São considerados inelegíveis, gestores que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O campeão de condenações no Estado é Sebastião Rodrigues Maciel. Ele tem 19 sentenças por contas não aprovadas de quando foi prefeito de Nova Olinda do Norte. Alguns são: irregularidades na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); dois convênios com Ministério da Integração Nacional, um no valor de R$ 500 mil e outro no valor de R$ 350 mil; e um contrato no valor de R$ 252 mil com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Outros três gestores estão empatados em segundo lugar entre os que têm mais condenações do TCU. Francisco Hélio Bezerra Bessa, ex-prefeito de Tefé, acumula 11 condenações, uma delas é a não aprovação da prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de um termo de responsabilidade celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura de Tefé no montante de R$ 150 mil para combater a exploração sexual. Outra condenação é porque Bessa não conseguiu prestar contas em um convênio de R$ 300 mil com o Ministério da Integração. Há também uma condenação por não ter prestado contas de um convênio com Programa Habitar-Brasil, da Caixa Econômica, no valor de R$ 112 mil.

Hamilton Lima do Carmo Fermin, ex-prefeito de São Paulo de Olivença, também tem 11 condenações. Ele deixou de prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) de R$ 42.475,00, com o Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 887.330,81 e com o Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/MS) para compra de uma ambulância no valor de R$ 40 mil.

Das 11 condenações de Raimundo Nonato Batista de Souza, ex-prefeito de Tabatinga, uma é pela não prestação de contas de um convênio de R$ 64 mil com o FNS. Há também outra condenação por omitir a prestação de contas Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 153.853,18 e outra com o Ministério da Integração Nacional R$ 500 mil.

Prefeitos
Entre os prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro, dois constam na lista do TCU. Adail Pinheiro (PRP) tem duas condenações, uma de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) no valor de R$ 600 mil para “implantação de aterro sanitário e modernização da usina de reciclagem de lixo”. Outra condenação é de um convênio com a Caixa para dois contratos, R$ 700 mil e R$ 181.818,18, que tinham por objetivo, o primeiro, a ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água e a construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em bairros da cidade de Coari. Mesmo com as condenações, Adail obteve registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque os juízes entenderam que Adail não foi o ordenador das despesas.

Abraham Lincoln Dib Bastos (PSD) concorreu e venceu a eleição para a prefeitura de Codajás com registro de candidatura deferido com recurso. Ele está na lista do TCU por não ter prestado contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), no valor de R$ 23.755,88, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 17.668,27, durante o exercício de 2004.

Fonte:  portal@d24am.com

Barbosa cobra demissão de fichas sujas dos tribunais

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, decidiu cobrar de tribunais de todo o País que informem as providências adotadas para cumprir uma resolução do órgão que proibiu condenados de ocuparem cargos de confiança, comissionados e terceirizados no Judiciário. A norma veda os chamados fichas sujas na Justiça.

O prazo dado pelo CNJ para que os tribunais fizessem o recadastramento dos ocupantes dos cargos terminou na segunda-feira. As demissões deveriam ser feitas até 9 de fevereiro. Mas 19 tribunais, entre os quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM), não prestaram informações.

“Existe um número expressivo de tribunais como o TSE e o STJ que ainda não informaram. Não dá para dizer que não começaram, mas não temos informações. Num universo de quase cem tribunais, são 96 em todo o País, é um número bem inexpressivo, por isso devemos continuar a cobrar”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas. “Alguns tribunais apontaram algumas dificuldades técnicas no recadastramento e o ministro Joaquim Barbosa concedeu prazos adicionais para alguns poucos tribunais”, acrescentou.

De acordo com Bruno Dantas, se mesmo com o prazo adicional os tribunais não prestarem as informações, um procedimento poderá ser aberto para apurar quem são os responsáveis pela omissão. O resultado poderá ser a exoneração de funcionários e a abertura de processos disciplinares contra os presidentes dos respectivos tribunais.

Dos órgãos que fizeram o recadastramento, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima dispensou um servidor que tinha uma condenação definitiva por ato de improbidade administrativa. Os outros que prestaram informações disseram que não tinham colaboradores fichas sujas. Joaquim Barbosa deu um prazo de 15 dias para um grupo de tribunais informe se também foi analisada a situação dos prestadores de serviços contratados pela forma terceirizada.

A aplicação da Lei da Ficha Limpa a cargos de confiança do Poder Judiciário foi decidida pelo CNJ em julho do ano passado. De todos os órgãos do Judiciário brasileiro, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) está dispensado de cumprir a resolução. Isso porque o STF, órgão da cúpula do Judiciário, não está submetido às decisões do CNJ.

Aprovada em 2010 a partir de um projeto de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa estabelece critérios de inelegibilidade para quem se candidata a um cargo eletivo. Pela norma, os políticos condenados por órgãos colegiados não podem se candidatar.

(Por Mariângela Gallucci)

Fonte: Isto é

TSE: PREFEITA ELEITA NÃO PODE TOMAR POSSE POR SER VIÚVA DE EX-PREFEITO

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TSE BARRA VIÚVA, PREFEITA ELEITA, POR REPRESENTAR O TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO VEDADO POR LEI

Reeleita ao cargo de prefeita do município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyanna Werton Dutra entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, pedindo sua recondução ao cargo. Viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, morto em 2007, a um ano do fim do mandato na prefeitura de Pombal, Yasnaia foi eleita pela primeira vez em 2008. Para a Justiça Eleitoral da Paraíba e o Tribunal Superior Eleitoral, a reeleição representa o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar, o que significaria a segunda reeleição de Yasnaia, infringindo a Constituição Federal. A defesa da candidata alegou que o argumento é inválido, pois o vice-presidente assumiu a prefeitura até o fim do mandato do falecido. Na ação ajuizada no STF, argumenta que a decisão do TSE, que manteve a impugnação de sua candidatura, violou a Constituição. Inicialmente, o ministro Dias Toffoli reformou a decisão do Tribunal paraibano, admitindo a candidatura. Mas, posteriormente, o plenário do TSE reformou essa decisão e manteve a da Justiça Eleitoral paraibana. Assim que o recesso judiciário terminar, a prefeita eleita pretende interpor Recurso Extraordinário ao STF, para que ela possa continuar exercendo o mandato para o qual foi eleita.

Fonte: Espalha Brasa