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Prefeito de Silves cassado. Irmão assume prefeitura

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O juiz Onildo Santana de Brito cassou o mandato do prefeito Franrossi de Oliveira Lira, o “Bojó” (PSD) e de seu vice Jasmire dos Santos Machado (PT), por abuso de poder político. Ojuiz  também anulou o votos obtidos pelo candidato eleito e o declarou inelegível por 8 anos. Quem assume interinamente até nova eleição o comando do município é o presidente da Câmara, Nelcir de Oliveira Lira (DEM), que é irmão do prefeito cassado.

Ao cassar Bojó, por abuso de poder político, o magistrado afirma na sua sentença que nas eleições municipais de Silves em  2012, agentes públicos lotados à época no Cartório Eleitoral da 39ª ZE, beneficiaram a eleição do atual prefeito.

O magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Nelcir de Oliveira Lira (DEM),  assuma a prefeitura até a realização de uma nova eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fonte: http://www.portaldoholanda

Boa notícia! Presidente do TSE quer fim de doações de empresas a candidatos

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Ela ressalvou, todavia, que as alterações na legislação são responsabilidade de deputados federais e senadores

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu declaração na última sexta-feira (23) pelo veto às doações de campanha por pessoas jurídicas. Para Cármen, empresas não deveriam contribuir com recursos a políticos.

No Brasil, a esmagadora maioria das doações de campanha são feitas por pessoas jurídicas. Elas não aparecem tanto, porque doam por meio dos comitês de campanha e não diretamente ao candidato. O pior vem após as eleições, quando as empresas doadoras são “retribuídas” pela ajuda dada na campanha.

“Ninguém pode imaginar que por ter havido um financiamento de empresas privadas, por exemplo, que isso vai gerar qualquer tipo de obrigação, ou que, principalmente, se vai fazer pagamentos em serviços da parte dos eleitos”, afirma a ministra, evitando ser incisiva, mas sem esconder sua real opinião.

“De toda sorte, este é um assunto que precisa ser devidamente esclarecido. Por exemplo, pessoa jurídica não é cidadão e não vota. Não há por que empresa fazer financiamento de campanhas. Esse é um dado que precisa mesmo de ficar às claras. Pessoa jurídica não deveria contribuir, porque não é cidadão.”

Ela ressalvou, todavia, que as alterações na legislação são responsabilidade de deputados federais e senadores. “Esta é uma mudança que passa pelo Congresso. O que a Justiça eleitoral faz é discutir esses assuntos cada vez mais com os prós e os contras, as consequências, o controle das contas cada vez mais apurado.”

Cármen Lúcia disse que uma comissão no âmbito do TSE estuda sugestões de mudanças na legislação. “Uma comissão criada para estudar exatamente como fazer bem controles de contas, de tal maneira que a gente saiba quem contribui, como contribui, como se controla isso pois sistemas são muito precários.”

A ministra mandou um recado aos prefeitos eleitos e reeleitos no pleito de outubro, que tomarão posse em janeiro. “Eu espero que cumpram rigorosamente os princípios constitucionais, especialmente o da moralidade, o da impessoalidade e o da igualdade na administração pública.

Fonte: Blog de Jamildo

ALE/AM livra 15 prefeitos da lista dos fichas sujas

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Projeto que reduz recursos no TCE não é votado e gestores se safam da lista de contas reprovadas com medida suspensiva

Quinze prefeitos e ex-prefeitos, que podem concorrer à eleição deste ano, ficaram livres da lista de fichas sujas que será encaminhada, na próxima semana, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta da morosidade da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em votar o  projeto que altera o sistema de recursos de quem tem prestação de conta reprovada.

Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) mostra os gestores e ex-gestores públicos do Amazonas que, no período de 3 de janeiro a 19 de junho deste ano, conseguiram suspender os efeitos da reprovação de suas contas. A limitação do chamado “efeito suspensivo” é a principal mudança do projeto que chegou na ALE-AM no dia 8 de fevereiro, há 135 dias. Basta o gestor  apresentar recurso para segurar o cumprimento da decisão até o julgamento do caso.

A conta reprovada é um dos itens que pode barrar o registro de candidaturas. Um dos ex-prefeitos que conseguiram se livrar da lista de inelegíveis do TCE-AM é José Nivalter, pré-candidato em Itapiranga (a 222 quilômetros de Manaus). Suspendeu a decisão que lhe reprovou a prestação de contas de 2007 com um recurso de reconsideração. Segundo o site da corte (www.tce.am.gov.br), até o dia 6 deste mês, o recurso ainda não tinha sido julgado.

A prefeita de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros da capital), Anete Peres Pinto (PSD), foi outra beneficiada com a suspensão de decisões do TCE-AM. Obteve o benefício no dia 23 de março por meio de um recurso de reconsideração. Com isso, o fato de ter a conta do exercício de 2009 julgada irregular não impede que ela concorra à reeleição. O ex-prefeito de Atalaia do Norte Rosário Conte Galate Neto também foi  agraciado com a morosidade da ALE-AM. Com dois recursos, que ainda não foram apreciados, empacou o cumprimento da sentença que rejeitou as suas contas de 2007 e 2008.

O prefeito de Itamarati (a 980 quilômetros de Manaus), João Medeiros Campelo (PMDB), que está no primeiro mandato, teve a conta de 2009 reprovada em janeiro de 2011. Mas no último dia 14 de maio, a decisão foi suspensa por meio de um recurso. A mesma benesse foi obtida pelo ex-prefeito de Guajará (a 1.645 quilômetros de Manaus) Samuel Farias de Oliveira. Se livrou a lista de fichas sujas do TCE-AM por meio de um recurso de reconsideração, que sustou a reprovação da conta dele de 2007.

Pré-candidato à reeleição, o prefeito de Autazes (a 118 quilômetros de Manaus), Raimundo Penalber (PMDB), adiou, com um recurso, o efeito da reprovação da sua conta de 2009.

Recurso protege gestores
O prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), Agnaldo da Paz Dantas (PMDB), conseguiu se safar da relação de inelegíveis do TCE-AM com recursos de reconsideração. Pré-candidato à reeleição, ele é responsável por duas contas reprovadas, as de 2009 e 2010.

Roberto Guerra de Souza, ex-prefeito de Humaitá (a 600 quilômetros da capital) pediu, e foi atendido pelo TCE-AM, que suspendeu, no último dia 25 de maio,  temporariamente a aplicação da decisão que rejeitou a conta dele do exercício de 2006.

A lista de gestores que obtiveram efeito suspensivo inclui ainda a prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores (PR); o ex-prefeito de Novo Airão Francisco Almeida;  o atual prefeito do município, Leosvaldo Miguéis (PSD); o ex-prefeito de Presidente Figueiredo Romeiro Mendonça; o prefeito de Urucará (a 259 quilômetros de Manaus), Fernando Falabella; o prefeito de Manicoré (a 333 quilômetros), Lúcio Flávio; o de Careiro, Joel Lobo;  e o de Tapauá, Raimundo Alves.

Sidônio tem que devolver  R$ 80 mil
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenou, ontem, o ex-prefeito de Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) Sidônio Gonçalves a devolver R$ 80 mil aos cofres públicos devido a irregularidades em um contrato de permuta firmado pelo município com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A corte também aplicou multa de R$ 6,4 mil ao ex-presidente do TJ-AM Francisco das Chagas Auzier. A denúncia, para apurar possível malversação de verba pública,  foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Também na sessão plenária de ontem a corte manteve multa de R$ 10 mil contra o chefe da Casa Militar do Governo do Amazonas, Wilson Martins de Araújo, ao rejeitar um recurso de reconsideração apresentado por ele.

Foram reprovadas ainda as contas do Hospital Geral doutor Geraldo Rocha de 2008, e das Câmaras Municipais de Tabatinga, de 2006, e de Japurá, de 2010.

Reeleitos
Conseguiram obter a suspensão de decisões do TCE-AM, também, prefeitos que estão no segundo mandato consecutivo e por isso não podem disputar a eleição: Eliete Beleza, de Santa Izabel do Rio Negro, Antunes Bitar, de Santo Antônio do Içá, Mário Paulain, de Nhamundá, José Maria, de Benjamin Constant.

Fonte: A Critica