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Projeto muda lei para impedir partidos “nanicos” de dar tempo de TV a grandes

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20100426113732_urnaMEDUma proposta em tramitação na Câmara altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para evitar que os partidos ditos nanico façam parte de coligações com o objetivo de favorecer legendas maiores, proporcionando a eles mais tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. O autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), explica que, atualmente, muitas legendas pequenas, com pouca ou nenhuma representatividade, acabam praticando uma espécie de leilão, ao colocarem à disposição de partidos maiores o tempo de propaganda a que têm direito. Pelo Projeto de Lei 4466/12, partidos que não estiverem coligados na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador) só poderão ceder seu tempo de propaganda no rádio e na TV se o número de candidaturas registradas por eles para as eleições proporcionais alcançar, pelo menos, 70% das vagas a que têm direito no pleito. Pela Lei Eleitoral vigente, cada partido pode registrar candidatos na proporção de até uma vez e meia do total de lugares a serem preenchidos nas Câmaras Federal, legislativas e municipais e nas Assembleias Legislativas. Para coligações, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

Legendas pequenas muitas vezes fazem leilão de tempo de TV.

Essa regra vale apenas para a distribuição de dois terços do tempo total, uma vez que, pela legislação vigente, o terço do tempo restante é distribuído igualitariamente entre todos os “partidos e coligações que apresentarem candidato e tiverem representação na Câmara dos Deputados”. Eleições majoritárias O PL 4466/12 também modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda partidária nas eleições majoritárias. Nesse caso, para a distribuição dos dois terços do tempo será considerado apenas a soma do número de representantes dos partidos que efetivamente indicarem os candidatos majoritários, titular e vice. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 5678/05, junto ao qual também tramita o PL 4308/08. Os três serão analisados pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto no seu mérito quanto em relação à constitucionalidade e juridicidade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Câmara dos Deputados

TCE-AM lança anteprojeto que prevê mudanças no seu regimento interno

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Precisamos dessa refurmulação para agilizar o trabalho do Tribunal,afirma Desterro.

Com a finalidade de reorganizar o controle externo e agilizar a tramitação de processos, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) encaminhou nesta segunda-feira (5) à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o anteprojeto de lei que altera e modifica artigos de sua Lei Orgânica Interna e do regimento do quadro pessoal.

Entre as novas regras propostas no anteprojeto — aprovado em reunião extraordinária administrativa, na semana passada — serão criadas três novas diretorias e desmembradas outras no âmbito do Controle Externo.

De todas as mudanças previstas, a criação de uma diretoria específica para cuidar do Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas é a que mais vai influenciar nos resultados finais do TCE-AM, já que deverá aperfeiçoar o controle contábil e financeiro das administrações.

“Precisamos dessa reformulação para dar mais agilidade no trabalho do tribunal e contamos com o apoio da Assembleia”, explicou o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

O anteprojeto também deverá corrigir a redação da atual lei, as atribuições dos cargos comissionados, além de conceder reajuste para os servidores de nível médio do TCE, cortar o número de cargos comissionados no Ministério Público de Contas (MPC) e unificar as classes dos procuradores de Contas.

Fonte: Em Tempo Online

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ALE/AM livra 15 prefeitos da lista dos fichas sujas

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Projeto que reduz recursos no TCE não é votado e gestores se safam da lista de contas reprovadas com medida suspensiva

Quinze prefeitos e ex-prefeitos, que podem concorrer à eleição deste ano, ficaram livres da lista de fichas sujas que será encaminhada, na próxima semana, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta da morosidade da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em votar o  projeto que altera o sistema de recursos de quem tem prestação de conta reprovada.

Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) mostra os gestores e ex-gestores públicos do Amazonas que, no período de 3 de janeiro a 19 de junho deste ano, conseguiram suspender os efeitos da reprovação de suas contas. A limitação do chamado “efeito suspensivo” é a principal mudança do projeto que chegou na ALE-AM no dia 8 de fevereiro, há 135 dias. Basta o gestor  apresentar recurso para segurar o cumprimento da decisão até o julgamento do caso.

A conta reprovada é um dos itens que pode barrar o registro de candidaturas. Um dos ex-prefeitos que conseguiram se livrar da lista de inelegíveis do TCE-AM é José Nivalter, pré-candidato em Itapiranga (a 222 quilômetros de Manaus). Suspendeu a decisão que lhe reprovou a prestação de contas de 2007 com um recurso de reconsideração. Segundo o site da corte (www.tce.am.gov.br), até o dia 6 deste mês, o recurso ainda não tinha sido julgado.

A prefeita de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros da capital), Anete Peres Pinto (PSD), foi outra beneficiada com a suspensão de decisões do TCE-AM. Obteve o benefício no dia 23 de março por meio de um recurso de reconsideração. Com isso, o fato de ter a conta do exercício de 2009 julgada irregular não impede que ela concorra à reeleição. O ex-prefeito de Atalaia do Norte Rosário Conte Galate Neto também foi  agraciado com a morosidade da ALE-AM. Com dois recursos, que ainda não foram apreciados, empacou o cumprimento da sentença que rejeitou as suas contas de 2007 e 2008.

O prefeito de Itamarati (a 980 quilômetros de Manaus), João Medeiros Campelo (PMDB), que está no primeiro mandato, teve a conta de 2009 reprovada em janeiro de 2011. Mas no último dia 14 de maio, a decisão foi suspensa por meio de um recurso. A mesma benesse foi obtida pelo ex-prefeito de Guajará (a 1.645 quilômetros de Manaus) Samuel Farias de Oliveira. Se livrou a lista de fichas sujas do TCE-AM por meio de um recurso de reconsideração, que sustou a reprovação da conta dele de 2007.

Pré-candidato à reeleição, o prefeito de Autazes (a 118 quilômetros de Manaus), Raimundo Penalber (PMDB), adiou, com um recurso, o efeito da reprovação da sua conta de 2009.

Recurso protege gestores
O prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), Agnaldo da Paz Dantas (PMDB), conseguiu se safar da relação de inelegíveis do TCE-AM com recursos de reconsideração. Pré-candidato à reeleição, ele é responsável por duas contas reprovadas, as de 2009 e 2010.

Roberto Guerra de Souza, ex-prefeito de Humaitá (a 600 quilômetros da capital) pediu, e foi atendido pelo TCE-AM, que suspendeu, no último dia 25 de maio,  temporariamente a aplicação da decisão que rejeitou a conta dele do exercício de 2006.

A lista de gestores que obtiveram efeito suspensivo inclui ainda a prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores (PR); o ex-prefeito de Novo Airão Francisco Almeida;  o atual prefeito do município, Leosvaldo Miguéis (PSD); o ex-prefeito de Presidente Figueiredo Romeiro Mendonça; o prefeito de Urucará (a 259 quilômetros de Manaus), Fernando Falabella; o prefeito de Manicoré (a 333 quilômetros), Lúcio Flávio; o de Careiro, Joel Lobo;  e o de Tapauá, Raimundo Alves.

Sidônio tem que devolver  R$ 80 mil
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) condenou, ontem, o ex-prefeito de Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) Sidônio Gonçalves a devolver R$ 80 mil aos cofres públicos devido a irregularidades em um contrato de permuta firmado pelo município com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A corte também aplicou multa de R$ 6,4 mil ao ex-presidente do TJ-AM Francisco das Chagas Auzier. A denúncia, para apurar possível malversação de verba pública,  foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Também na sessão plenária de ontem a corte manteve multa de R$ 10 mil contra o chefe da Casa Militar do Governo do Amazonas, Wilson Martins de Araújo, ao rejeitar um recurso de reconsideração apresentado por ele.

Foram reprovadas ainda as contas do Hospital Geral doutor Geraldo Rocha de 2008, e das Câmaras Municipais de Tabatinga, de 2006, e de Japurá, de 2010.

Reeleitos
Conseguiram obter a suspensão de decisões do TCE-AM, também, prefeitos que estão no segundo mandato consecutivo e por isso não podem disputar a eleição: Eliete Beleza, de Santa Izabel do Rio Negro, Antunes Bitar, de Santo Antônio do Içá, Mário Paulain, de Nhamundá, José Maria, de Benjamin Constant.

Fonte: A Critica