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TCE-AM lança anteprojeto que prevê mudanças no seu regimento interno

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Precisamos dessa refurmulação para agilizar o trabalho do Tribunal,afirma Desterro.

Com a finalidade de reorganizar o controle externo e agilizar a tramitação de processos, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) encaminhou nesta segunda-feira (5) à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o anteprojeto de lei que altera e modifica artigos de sua Lei Orgânica Interna e do regimento do quadro pessoal.

Entre as novas regras propostas no anteprojeto — aprovado em reunião extraordinária administrativa, na semana passada — serão criadas três novas diretorias e desmembradas outras no âmbito do Controle Externo.

De todas as mudanças previstas, a criação de uma diretoria específica para cuidar do Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas é a que mais vai influenciar nos resultados finais do TCE-AM, já que deverá aperfeiçoar o controle contábil e financeiro das administrações.

“Precisamos dessa reformulação para dar mais agilidade no trabalho do tribunal e contamos com o apoio da Assembleia”, explicou o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

O anteprojeto também deverá corrigir a redação da atual lei, as atribuições dos cargos comissionados, além de conceder reajuste para os servidores de nível médio do TCE, cortar o número de cargos comissionados no Ministério Público de Contas (MPC) e unificar as classes dos procuradores de Contas.

Fonte: Em Tempo Online

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TRE pode mudar data de diplomação em Codajás

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O presidente do TRE, ilustre desembargador Flávio Pascarelli, pode intervir no caso de Codajás, onde a juiza tenta apressar a diplomação do eleito Abrahm Linlcon, com dois processos de cassação do registro para ser julgados e outros de sua ex-administração que o conduziram à lista dos fichas sujas. Informações de bastidores asseguram que o desembargador estaria pedindo informações sobre a diplomação para decidir se muda a data ou não. A presidente do TSE estabeleceu a data de 18 de desembro para a diplomação, marco que o próprio TRE obedeceu, ao contrário da juíza de Codajás.

Fonte: Blog Da Floresta

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Chaga da Corrupção: Frente parlamentar quer mudar PEC de nomeação para o TCU e os TCE’s

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Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção vai se empenhar para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 316/2008 – que altera os critérios de escolha dos membros dos tribunais de Conta da União e dos Estados –  seja aprovada com rapidez pelo Congresso Nacional.  A informação é do deputado federal Francisco Praciano (PT-AM), coordenador da Frente. Com a aprovação da proposta, de acordo com Praciano, haverá diminuição da dependência dos tribunais de contas em relação ao Poder Executivo. Na justificativa apresentada pelo deputado para propor a  alteração na Constituição, Praciano afirma que “não é raro encontrar-se, nos Estados, membros de Tribunais de Contas que foram agraciados com tais cargos após terem atuado como secretários de Estado durante a  administração do chefe do Executivo que os nomearam, ou após terem exercido fielmente, na Assembleia Legislativa local, funções de lideranças políticas do mesmo governo responsável por suas indicações para a Corte de Contas”. Em outro trecho, o parlamentar questiona: “em assim sendo, qual a garantia de que esses conselheiros, ao julgarem as contas daqueles que foram responsáveis por suas escolhas para o Tribunal de Contas, não serão influenciados, ao menos, pelo sentimento de gratidão que é inerente a todo ser humano?” Para o coordenador da FPCC, a “indiscutível influência política sobre os Tribunais de Contas compromete seriamente a independência que devem ter tais órgãos ”. Praciano lembra que a Constituição da República determinou como “ importante a tarefa de fiscalização e revisão da atividade administrativa de qualquer das esferas de Poder”.

CCJ


A PEC 316/2008 já foi aprovada, com outras propostas relacionadas, no dia 29 junho, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). O próximo passo é a instalação de uma Comissão Especial para exame de mérito (art. 202, parágrafo 2°, do regimento interno da Câmara Federal), que pode durar meses. A mobilização que a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção está anunciando é para evitar que esse tempo se alonge. No Congresso, a matéria enfrenta resistências. Mas Praciano disse confiar que, como se trata de proposição voltada para o fortalecimento dos órgãos de fiscalização e controle dos recursos públicos,  não terá que esperar tanto.

Meta do grupo é derrubar a corrupção


A frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção foi lançada no dia 5 de abril deste ano, no plenário da Câmara dos Deputados. São tarefas da Frente propor leis ao Congresso Nacional, indicações ao Poder Público, realizar seminários e palestras de cunho pedagógico  com o objetivo de enfrentar a corrupção no Brasil. Segundo da Federação das Industria de São Paulo (FIESP), por ano, mais de R$ 60 bilhões vão para o ralo da corrupção, o que daria para construir milhares de escolas e dotar todas cidade do País com sistema de esgoto. Foram necessárias mais de 200 assinaturas de deputados para a que a Frente se tornasse realidade

do Jornal a Crítica

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Apesar de restrições legais a decretação de recesso, enquanto existirem contas de Poder ou órgão pendentes de parecer prévio” – artigo 57 da Lei Complementar nº 101, de 14 de maio de 2000 Ou Lei de Responsabilidade Fiscal- o Tribunal de Contas do Estado continua com as atividades paralisadas, mesmo existindo contas de prefeituras sem sequer um parecer pŕevio há sete anos.
No site no Tribunal, o Portal do Holanda encontrou no controle de contas anuais de prefeituras municipais várias sem que a documentação tenha sido apreciada pelo TCE. Contas como do ex-prefeito e hoje senador Alfredo Nascimento, de janeiro a abril de 2004, quando deixou a prefeitura, não foram analisadas. As contas do hoje vereador Luiz Alberto Carijó, prefeito tampão entre 16 de março a 31 de dezembro de 2004 também não foram a julgamento.
As contas de Sidônio Trindade Gonçalves, de Alvarães, de 2001, e de outros prefeitos do mesmo município,, como Delmiro Barbosa de Lima, estão sem julgamento.
De Autazes, há as contas da gestão de quatro anos de José Thomé Filho, desde 2005 a 2008, sem um parecer do TCE.
As José Ribamar Beleza, de Barcelos, exercício 2009, Gilvan Seixas, de Barreirinha, os quatro de sua gestão sem apreciação das contas, de 2005 a 2008.
Contas de Coari, do ex-prefeito Adail Pinheiro, exercício 2005, 2007 e 2008, estão sem um parecer do Tribunal. Apenas as contas de 2006 foram julgadas e desaprovadas, com ele sendo multado e tendo de devolver dinheiro aos cofres públicos.
Mas as contas de Coari do exercício 2004, também estão em aberto. São vários nomes a serem levados a julgamento do Pleno do TCE, Raudileno Ferreira Cordovil (Prefeito e Ordenador – 01.01.04 a 11.01.04), Manoel Adail Amaral Pinheiro (Prefeito e Ordenador – 12.01.04 a 31.05.04), Luis Pires de C. Neto. (Prefeito e Ordenador – 01.06.04 a 16.06.04) e por último o deputado e ex-prefeito do município, José Freire de Souza Lobo (Prefeito e Ordenador – 17.06.04 a 31.12.04).
As contas do atual prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, exercício 2009, também ainda não foram apreciadas pelo TCE.
Em Eirunepé, as contas de Dissica Valério Thomas, exercício 2007, ainda não foram levadas a julgamento. O prefeito já teve as contas de 2008 e 2009 julgadas.
Das contas de Mamoud Amed, nos quatro anos de gestão em Itacoatiara, de 2005 a 2008, nenhuma passaram pelo crivo do TCE, pelo menos assim está no site oficial do Tribunal.
As contas do ex-prefeito de Manacapuru, Washington Régis, exercícios 2006, 2007 e 2008, ainda não foram apreciadas. Do prefeito cassado do município, Edson Bessa, também ainda não foi levado ao Pleno.
Há casos como o de Parintins, onde as contas da gestão de Enéas Gonçalves, 2003 e 2004, não foram julgadas, mas a do atual prefeito, Bi Garcia, há seis anos na gestão do município( foi reeleito), não teve nenhuma das contas julgadas dos exercício de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
A Lei
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio. (Fonte Blog do Holanda – 03 de janeiro de 2011).
Em Tapauá não é diferente não se sabe o motivo que as contas dos prefeitos não chegam a Câmara de Vereadores para serem votadas, nestes dois anos 2009 e 2010, que passaram chegou e foi encaminhada ao Vereador Diomédio presidente da Comissão de Orçamento, para deliberação, apenas uma conta, a de 2001 do ex-prefeito Almino Gonçalves. E as demais?  ”Certamente estão dormindo no esquecimento”, enfatizou o vereador.

fonte: TapauaNews