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Projeto muda lei para impedir partidos “nanicos” de dar tempo de TV a grandes
Uma proposta em tramitação na Câmara altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para evitar que os partidos ditos nanico façam parte de coligações com o objetivo de favorecer legendas maiores, proporcionando a eles mais tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. O autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), explica que, atualmente, muitas legendas pequenas, com pouca ou nenhuma representatividade, acabam praticando uma espécie de leilão, ao colocarem à disposição de partidos maiores o tempo de propaganda a que têm direito. Pelo Projeto de Lei 4466/12, partidos que não estiverem coligados na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador) só poderão ceder seu tempo de propaganda no rádio e na TV se o número de candidaturas registradas por eles para as eleições proporcionais alcançar, pelo menos, 70% das vagas a que têm direito no pleito. Pela Lei Eleitoral vigente, cada partido pode registrar candidatos na proporção de até uma vez e meia do total de lugares a serem preenchidos nas Câmaras Federal, legislativas e municipais e nas Assembleias Legislativas. Para coligações, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
Legendas pequenas muitas vezes fazem leilão de tempo de TV.
Essa regra vale apenas para a distribuição de dois terços do tempo total, uma vez que, pela legislação vigente, o terço do tempo restante é distribuído igualitariamente entre todos os “partidos e coligações que apresentarem candidato e tiverem representação na Câmara dos Deputados”. Eleições majoritárias O PL 4466/12 também modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda partidária nas eleições majoritárias. Nesse caso, para a distribuição dos dois terços do tempo será considerado apenas a soma do número de representantes dos partidos que efetivamente indicarem os candidatos majoritários, titular e vice. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 5678/05, junto ao qual também tramita o PL 4308/08. Os três serão analisados pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto no seu mérito quanto em relação à constitucionalidade e juridicidade.
Íntegra da proposta:
Menina de dez anos recebia R$ 0,50 para fazer sexo com cinco homens, diz polícia do Piauí
Fonte: isso é Brasília
Diplomação dos eleitos deve ocorrer nos últimos dias do ano
A diplomação dos eleitos deve ser transferida para após o dia 15 de dezembro. A informação foi obtida nos bastidores do TRE e obedece a uma diretriz traçada pelo própria presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia. Em outras palavras: o objetivo é diplomar os eleitos somente quando suas contas de campanha e pendencias judiciais outras sejam votadas. Uma fonte do TRE admitiu que uma data possível pode ser o dia 18 de dezembro, mas não será surpresa se essa diplomação ocorrer depois do dia 20 de dezembro. Com isso, fica aberta a possibilidade de os políticos fichas sujas eleitos nas últimas eleições serem extirpados e diplomados os seus substitutos legais.
Fonte:Blog Da Floresta