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MPC lista oito prefeituras que deixam de cumprir Lei da Transparência no Amazonas

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Gestores serão alvo de representações que pedem o bloqueio das contas dos municípios.

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Manaus – O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Almeida, informou, nesta quarta-feira, que ingressará na próxima segunda-feira com representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo o bloqueio das contas de oito prefeituras do interior do Amazonas que não atenderam à Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), em vigor desde o dia 27 deste mês.

Carlos Almeida disse que pedirá ainda que o TCE envie o nome dos prefeitos ao Ministério Público do Estado (MP-AM) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.

“Na representação, pediremos ao tribunal que determine um prazo para que as prefeituras se adequem, aplique multa pela desobediência à norma legal e encaminhe as representações ao Ministério Público do Estado para apurar a prática de improbidade administrativa”, disse o procurador.

De acordo com a Lei da Transparência, os municípios com até 50 mil habitantes tinham até a última segunda-feira para publicar, em meio eletrônico e em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira.

Quanto às receitas, os gestores devem disponibilizar em tempo real o lançamento e o recebimento de todos os valores, inclusive os recursos extraordinários.

Em relação às despesas, devem ser informados os atos praticados desde a execução dos processos licitatórios, com a disponibilização do serviço prestado ou bem fornecido e o nome da pessoa jurídica beneficiária do pagamento.

Portal único

Na última segunda-feira, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) disponibilizou um Portal da Transparência ao qual aderiram 41 prefeituras do interior do Amazonas.

Até a tarde desta quarta-feira, nenhum dos portais das prefeituras atendia aos requisitos da Lei da Transparência.

No portal há links para consulta das receitas e despesas, mas os dados referentes à execução orçamentária não estão disponíveis.

O procurador-geral do MPC, Carlos Almeida, disse que também tomará as providências cabíveis e proporá multa às prefeituras que não disponibilizaram as informações. “Não adianta ter um portal e não publicar as informações. De qualquer modo não está atendendo à lei”, disse.

A AAM informou que a atualização dos dados deve ser feita pelos técnicos de cada prefeitura.

Lei de acesso à Informação

O presidente do TCE, Érico Desterro, informou que disponibilizará os valores referentes aos gastos com diárias e passagens nacionais e internacionais pagas a conselheiros, auditores e procuradores da Corte.

Os valores serão publicados a partir da segunda semana de junho no Sistema de Informação ao Público (SIP) no portal eletrônico do TCE.

“Em atendimento à Lei de Acesso à Informação estamos fazendo um levantamento que será disponibilizado em junho”, disse Desterro.

Ele informou que os conselheiros recebem R$ 1,2 mil de diárias nacionais e U$$ 500 em diárias internacionais.

Fonte: D24

Dispensas de licitação milionárias realizadas por prefeitos do interior do Estado na mira do TCE

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Até agora são dezoito municípios do interior do Amazonas em Estado   de Emergência. Os prefeitos eleitos, em outubro do ano passado, logo após suas posses em 1º de janeiro desse ano, assinaram decretos de Emergência alegando haver a necessidade de contratar, sem licitação, por conta de “necessidades urgentes” em diversas áreas da administração pública. E as dispensas de licitação “emergenciais’, segundo os prefeitos são as mais variadas (algumas estranhas) como a contratação de advogados (mesmo o município tendo procuradoria), assessorias técnicas de todos os tipos, capinação, jardinagem, e etc. E valores dispensados de concorrência pública que beiram R$ 8 milhões, para uma só empresa. Entre esses prefeitos estão Adail Pinheiro, em Coari, Mamoud Amed, em Itacoatiara, Xinaik Medeiros, em Iranduba, Antenor Paz, em Tefé, e João Campelo, no município de Itamarati.

MAMOUD-amed-150x150Esses prefeitos serão alvo de uma fiscalização minuciosa pelas equipes de inspeção da Secretaria Geral do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, segundo anúncio feito hoje pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. “Vamos avaliar a regularidade nas dispensas de licitações, que foram muitas, se tudo foi feito dentro da lei e se não houve desvio de dinheiro. Não vamos esperar que a prefeitura informe essa situação em 2014, em sua prestação de contas. Queremos nos antecipar ao dano, se houver”, ressaltou.

Fonte: Radar Amazonico ( Dispensas de licitação milionárias realizadas por prefeitos do interior do Estado na mira do TCE)

Para o TCU, gestores condenados já são inelegíveis no Amazonas

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Lista enviada ao TSE em julho do ano passado e divulgada em janeiro mostra as condenações irrevogáveis

[ i ]Em Nova Olinda do Norte, TCU detectou irregularidades nas contas de Sebastião Maciel

Manaus – No Amazonas, 201 gestores têm condenações irrevogáveis por prestações de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU), segundo lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não podem se candidatar a cargo eletivo durante oito anos, contados a partir da data da decisão. Esses gestores são considerados inelegíveis pela Lei Complementar Nº 64, de 1990. Na lista do TCU há 390 condenações e 67 gestores com mais de uma condenação.

A lista foi enviada pelo TCU ao TSE em julho do ano passado por conta das eleições municipais, mas divulgada em janeiro no site do TSE.

São considerados inelegíveis, gestores que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O campeão de condenações no Estado é Sebastião Rodrigues Maciel. Ele tem 19 sentenças por contas não aprovadas de quando foi prefeito de Nova Olinda do Norte. Alguns são: irregularidades na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); dois convênios com Ministério da Integração Nacional, um no valor de R$ 500 mil e outro no valor de R$ 350 mil; e um contrato no valor de R$ 252 mil com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Outros três gestores estão empatados em segundo lugar entre os que têm mais condenações do TCU. Francisco Hélio Bezerra Bessa, ex-prefeito de Tefé, acumula 11 condenações, uma delas é a não aprovação da prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de um termo de responsabilidade celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura de Tefé no montante de R$ 150 mil para combater a exploração sexual. Outra condenação é porque Bessa não conseguiu prestar contas em um convênio de R$ 300 mil com o Ministério da Integração. Há também uma condenação por não ter prestado contas de um convênio com Programa Habitar-Brasil, da Caixa Econômica, no valor de R$ 112 mil.

Hamilton Lima do Carmo Fermin, ex-prefeito de São Paulo de Olivença, também tem 11 condenações. Ele deixou de prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) de R$ 42.475,00, com o Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 887.330,81 e com o Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/MS) para compra de uma ambulância no valor de R$ 40 mil.

Das 11 condenações de Raimundo Nonato Batista de Souza, ex-prefeito de Tabatinga, uma é pela não prestação de contas de um convênio de R$ 64 mil com o FNS. Há também outra condenação por omitir a prestação de contas Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 153.853,18 e outra com o Ministério da Integração Nacional R$ 500 mil.

Prefeitos
Entre os prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro, dois constam na lista do TCU. Adail Pinheiro (PRP) tem duas condenações, uma de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) no valor de R$ 600 mil para “implantação de aterro sanitário e modernização da usina de reciclagem de lixo”. Outra condenação é de um convênio com a Caixa para dois contratos, R$ 700 mil e R$ 181.818,18, que tinham por objetivo, o primeiro, a ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água e a construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em bairros da cidade de Coari. Mesmo com as condenações, Adail obteve registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque os juízes entenderam que Adail não foi o ordenador das despesas.

Abraham Lincoln Dib Bastos (PSD) concorreu e venceu a eleição para a prefeitura de Codajás com registro de candidatura deferido com recurso. Ele está na lista do TCU por não ter prestado contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), no valor de R$ 23.755,88, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 17.668,27, durante o exercício de 2004.

Fonte:  portal@d24am.com

Novo prefeito de Coari é mantido em lista de fichas sujas

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Ministra do Supremo negou pedido do prefeito, Adail Pinheiro (PRP), para suspender uma condenação dele no Tribunal de Contas da União

O prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), teve negado o pedido de liminar (decisão provisória) para excluir o nome dele da lista de contas reprovadas do Tribunal de Contas da União (TCU). A sentença, publicada na terça-feira (30), foi assinada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.

A decisão do TCU, que Adail tenta suspender por meio de um mandado de segurança, foi uma das provas usadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar o registro de candidatura dele. A impugnação foi rejeitada pela juíza de Coari, Sabrina Ferreira, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O MPE recorreu e o caso está sendo analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Adail Pinheiro é um dos cinco prefeitos eleitos no Amazonas que aguardam o julgamento de recursos pelo TSE sobre o registro de candidatura. Os outros quatro são: Washington Régis (PMDB), de Manacapuru; Abraham Lincoln (PSD), de Codajás; Antônio Lima (PSD) de Boca do Acre; e Raimundo Sampaio (PMDB), de Autazes.

Fonte: A Critica

Prefeitos ‘fichas sujas’ podem ter seus votos anulados e não assumir

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Ministros do TSE acenam com mudança de postura com condenados pelo TCU

Prefeitos “fichas sujas”, eleitos no último dia 7, podem não assumir os cargos em Alagoas. De acordo com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), as condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) com dolo – ou seja, com intenção comprovada -, tornam os gestores inelegíveis.

A expectativa do MCCE é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha esse entendimento e condene todos aqueles que cometeram atos de improbidade administrativa.

Nenhum dos 140 gestores e ex-gestores em Alagoas foram julgados pelo TSE, apenas duas liminares foram concedidas pelos ministros Arnaldo Versiani e Laurita Vaz. Segundo informações do MCCE, na última conversa que a direção nacional do movimento teve com os ministros  eles disseram que vão analisar o processo cuidadosamente e que poderiam voltar atrás em suas opiniões.

“Esse entendimento pode mudar o resultado das eleições em alguns municípios alagoanos”, explicou o MCCE. “A expectativa é muito boa e os ministros tiveram uma postura favorável a criação da Lei 135/2010, os ‘fichas sujas’ deve ter seus votos anulados e os que perderam a eleição para eles, têm grande chance de assumir a prefeitura”, lembrou.

Alguns dos candidatos a prefeito tidos como “ficha suja” tiveram seus registros negados pelos juízes de primeira instância e deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), apesar da condenação do TCU.

Um dos casos mais conhecidos em Alagoas é o do prefeito eleito de Pilar, Carlos Alberto Canuto (PMDB), que teve suas contas rejeitadas pelo TCU.

Mobilização

Uma grande mobilização está sendo realizada pelo MCCE Nacional, em Brasília  para que o TSE confirme o que está na Lei 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa. “Não há lei que fundamente que um gestor, cujas contas foram rejeitadas possa assumir cargo público , enfatizou o MCCE.

Fonte: Tribuna Hoje

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TCU entrega à Justiça Eleitoral lista dos que poderão ser inelegíveis

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O Tribunal de Contas da União (TCU) neste dia 19  à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal. O presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, apresentará o documento à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, às 17h.

A lista deve ser encaminhada pelo TCU à justiça nos anos eleitorais até 5 de julho. Consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão válida contra a qual não caiba mais recurso. As informações subsidiam a declaração de inelegibilidade, feitas pela Justiça Eleitoral. O período considerado para a elaboração da lista são os oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Em 2012, o primeiro turno das eleições será no dia 7 de outubro e a lista elaborada pelo TCU deverá conter todos os responsáveis que se enquadrem nos critérios legais desde 7 de outubro de 2004. A lista será atualizada diariamente.

O TCU disponibiliza pela internet cadastro que reúne o nome de todas as pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal, o Cadirreg.

Fonte: TCU

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, ou ligue para 0800-6441500.