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O ditador das minorias contra a igualdade perante as leis

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        A Igualdade perante as Leis Vs. O Ditador das Minorias – Lula – Crédito da foto © Ricardo Stuckert

 

Se você defende algum interesse de classe, como os direitos LGBT, dos índios, das mulheres, dos negros, dos sem terra, dos imigrantes, dos trabalhadores, e etc, saiba que você age contra o princípio de igualdade perante as leis.

Saiba também que quem te mobiliza a defender uma “classe” não faz isso pela democracia ou pelo Estado de direito. Pelo ao contrário. Essas pessoas agem desta forma para desestabilizar nossa sociedade e as instituições brasileiras. O objetivo deste tipo de movimento é, e sempre foi gerar o caos em nosso país.

Vamos as explicações das afirmações acima.

Imagine que todas as classes e grupos minoritários conquistem subsídios, exceções ou proteções para suas classes. Agora imagine que um índio ataque um LGBT. O Índio estará protegido por seus direitos e o LGBT ficará injustiçado, e do ponto de vista da comunidade LGBT a lei falhou. Agora imagine que um sem terra invada a terra do índio. Os sem terra estarão protegidos e os índios ficarão injustiçados. Agora imagine que um negro, devido a sua raça, consiga emprego antes que uma mulher desempregada. O pleito pelos direitos das mulheres será atropelado. Fica claro como a justiça pode facilmente falhar quando há direitos assimétricos, e as diversas classes competem por “direitos” tidos como somente seus.


     Militantes do MST andando impunemente com facões e foices nas ruas, algo proibido à população.

 

Como definir nessa corrida por direitos de classe quem vem primeiro e quem fica por último? Não importa, já que o objetivo desse tipo de construção social é sempre gerar o caos. Como dizia David Horowitz, “o problema nunca é a questão. A questão é sempre a revolução”. Quando cada grupo minoritário se sente injustiçado, as instituições públicas e o governo perdem credibilidade. Mas quem ganha com isso?

Se você fizer um pequeno exercício e recapitular a brevemente a história recente do nosso país, você notará que sempre há um protótipo de salvador da causa da classe minoritária em voga. Antes era o Lula e depois veio a Dilma. Ambos foram criados para serem campeões das minorias. Eu acho o termo “Ditador das Minorias” mais adequado, e explico o porquê.

No inicio do século 20 o mantra marxista era que a classe operaria somente seria salva por um “ditador do proletariado”. Esse ditador precisaria surgir para concentrar poder e propriedade, para então distribuir tudo com justiça e igualdade. Hoje, no início do século 21, e com a alta diversificação da sociedade, o “proletariado” não é a classe o que os marxistas tem usado para desestabilizar. Eles têm usado as diversas minorias. A causa operária deu lugar às causas das minorias como LGBT, negros, jovens, idosos, índios, mulheres, entre outros. Esses grupos minoritários são sempre encabeçadas por líderes marxistas, que alimentam a ideia que somente um líder ciente de sua causa em específico poderá salvá-los das injustiças.

 Marxistas chilenos usam extratos da população para defender Allende, que tentava implantar uma ditadura de esquerda no Chile.

 

 

Não importa a época, pois tanto no século 20 como agora no século 21, a missão desse líder ou “ditador” ainda é, sob o mesmo falso pretexto de estabelecer a democracia, tomar o poder em nome do grupo. Historicamente ditadores estabelecem um poder autoritário e removem liberdades de todos os grupos; inclusos aqueles que o ajudaram a assumir o poder. Por que? Pois ditadores sabem que ter minorias com “direitos” assimétricos é desestabilizador. Chega a ser cômico.

A história ensina a quem quer subir ao poder e exercê-lo de maneira autoritária que, antes que isso aconteça, será preciso gerar o caos. Quem gera o caos sabe que o resultado é quase sempre um governo autoritário, e quase nunca um democrata esclarecido, que é o que eles vendem a população.

Essa observação história criou a fórmula mágica dos movimentos de esquerda radical:  gerar caos desqualificando as instituições, a constituição e a sociedade, classificando-as como opressoras para alimentar a visão do Salvador para cada um dos grupos. Foi assim que Hitler ascendeu ao poder na Alemanha em 1933. Os partidos de esquerda radical em todo o mundo têm usado essa mesma fórmula desde então.

A lógica inexorável que expus neste texto, que a igualdade perante as leis é a única saída para a defesa de uma real democracia sustentável de longo prazo, tem de ser defendida a todo o custo. A igualdade perante as leis é o denominador mínimo comum entre todos os grupos, todas as minorias, todas as classes.

Diversidades podem coexistir, mas somente com o pacto pela harmonia implícito no conceito de igualdade perante as leis. Esse pacto requer a ciência das consequências inevitáveis de sua violação. Essa consciência coletiva é o que vai definir a estabilidade política de um país livre no século 21.

 

Fonte: http://lpbraganca.com.br/ditador-das-minorias-igualdade-perante-as-leis/

“Amigo do Temer”: Partido cooptou Átila Lins por R$ 2,5 Milhões do Fundo Nacional da Saúde

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A cooptação ocorreu por meio de dinheiro do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para os municípios onde os deputados têm base eleitoral. Além dos recursos da Saúde, os parlamentares obtiveram a promessa de receber R$ 2,5 milhões do Fundo Partidário para cada um tocar sua campanha à reeleição este ano.

Manaus, 13 de maio de 2018

A revista Isto É dessa semana trás mais um escândalo montado pelo já enlameado PP. Para se tornar a segunda maior bancada na Câmara, o PP cooptou sete novos deputados com dinheiro da Saúde e a oferta de mais R$ 2,5 milhões para a campanha de cada um, entre eles, o deputado federal Átila Lins, que saiu do PSD para o PP depois de seduzido pelo dinheiro da compra de novos deputados.

Partido mais encalacrado na Lava Jato, o PP, com 31 parlamentares sendo investigados por corrupção, parece mesmo gostar de flertar com malfeitos. Para chegar à posição de segunda maior bancada na Câmara, com 54 deputados, ficando atrás apenas do PT, mas superando MDB e PSDB, o partido montou uma operação com o uso de dinheiro público para cooptar novos parlamentares.

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O esquema foi montado pelo presidente nacional do partido, senador Ciro Nogueira (PI), pelo então ministro da Saúde, deputado Ricardo Barros (PR), e pelo deputado Arthur Lira (Al), ex-presidente da Comissão do Orçamento. Os três articularam o ingresso de sete desses novos deputados ao partido em março, durante a abertura da “janela partidária” – período em que a Justiça Eleitoral permite a troca de partido para a disputa de novo mandato.

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Diante do assédio do PP aos seus deputados, o presidente do PSD, Gilberto Kassab, disse que não faria leilão. Ao ver o deputado Átila Lins (AM) cruzando a porta de saída do partido em Brasília, Kassab teria dito, segundo um deputado ouvido por ISTOÉ: “Vá com Deus”. Não parece ser exatamente com Deus que o PP conta para engordar sua nefasta bancada.

Os novos deputados progressistas fazem questão de ostentar em suas bases que mudaram de partido para obter mais recursos públicos. O deputado Átila Lins, ex-PSD, por exemplo, tem como uma das suas bases eleitorais o município de Fonte Boa. Vizinho, está Tefé, de apenas 62 mil habitantes, onde Átila Lins também atua, que recebeu R$ 3 milhões.
Átila chegou a pedir pessoalmente ao presidente Michel Temer recursos para construir na cidade de Coari um hospital da mulher. Por emendas, Coari recebeu também R$ 3 milhões. Outras cidades da sua base foram beneficiadas: Borba, São Paulo de Olivença e Carauari. No caso dos demais deputados, as emendas da Saúde para suas bases foram comprovadas por ISTOÉ. Em Sergipe, Laércio Oliveira, chegou a divulgar nota à imprensa anunciando a liberação dos recursos para a Saúde de Aracaju, após se filiar ao PP. A cidade recebeu R$ 700 mil.

Fonte: Revista Correio da Amazônia

O PP foi às compras

Amazonense Atila Lins é o aliado mais fiel a Michel Temer

 

PREFEITO E VICE-PREFEITO DE HUMAITÁ SÃO PRESOS NA ‘OPERAÇÃO LEX TALIONIS’ DA POLÍCIA FEDERAL

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Participam da operação 120 Policiais Federais, que dão cumprimento a 28 mandados judiciais expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. São 15 (quinze) mandados de busca e apreensão e 13 (treze) de prisão temporária. Os crimes investigados (associação criminosa e dano qualificado) preveem penas que somadas podem chegar a 6 anos de prisão.

 

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Foto: Portal Fato Amazônico

 

Humaitá, 27/03/2018

A participação do prefeito de Humaitá, Herivaneo Seixas na manifestação, comprovada por vídeos, ocorrida em outubro do ano passado que resultou no incêndio e destruição de bens móveis e imóveis dos órgãos públicos federais IBAMA, ICMBIO e INCRA na cidade, o tornou na manhã desta terça-feira(27) um dos alvos da Operação “Lex Talionis” deflagrada pela Polícia Federal no município e ainda o levou para a prisão.

O vice-prefeito Rademarque Chaves, o vereador Antônio Carlos de Almeida, o “Totinha”, vice-presidente da Câmara Municipal e Manoel Domingos também foram presos, o vereador Raimundo Cruz, estaria foragido.
A ação tem o objetivo de coletar provas e de efetuar a prisão de integrantes da associação criminosa.

Os agentes amanheceram na casa de Herivaneo Seixas, localizada na Rua Monteiro, Centro de Humaitá, saíram com ele preso depois de uma minuciosa busca e apreensão. Os policiais cumprem 15 mandados de busca e apreensão e 13 de prisão temporária.
Os policiais federais ainda tiveram nas residências de Riça Júnior, chefe de gabinete do prefeito e dos vereadores Manuel Domingos e Raimundo Cruz, conhecido como “Bentivi”.

Na casa do vereador, Raimundo Cruz, de acordo com fontes do Fato Amazônico, os agentes saíram de lá levando presa a filha do parlamentar, Mariana Cruz.

Depredação do patrimônio Público

Os danos aos bens públicos causaram prejuízo avaliado em R$ 1.101.052,87 (um milhão, cento e um mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os cofres públicos federais.

A denominação da operação faz alusão à Lei de Talião, do latim “lex talionis”, conhecida pela máxima “olho por olho, dente por dente”. A Lei de Talião deter

mina que a punição infligida deve corresponder em grau e espécie à ofensa do transgressor. No caso em questão, os garimpeiros de Humaitá/AM incendiaram os prédios públicos dos órgãos de fiscalização pelo fato de terem tido suas dragas, embarcações que estavam sendo utilizadas na atividade garimpeira ilegal, inutilizadas pelo IBAMA durante a Operação Ouro Fino.

Fonte: Portal Fato Amazônico

DESCASO: Bebê recém-nascido morre após ficar em incubadora improvisada com balde no Hospital Regional de Lábrea

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Manaus, 13/03/2018

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Foto: divulgação Portal G1 TV Globo

Um bebê recém-nascido morreu no Hospital Regional de Lábrea, (851 km de Manaus). O menino, segundo familiares, teria ficado mais de 24 horas em uma incubadora improvisada com um balde. A Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) disse que a criança nasceu com problemas cardíacos.

O relato foi enviado por familiares por meio do aplicativo ‘Tô na Rede’. A mãe deu entrada no hospital na madrugada de quinta-feira (8), já com a bolsa rompida. A cirurgia cesariana só foi feita na sexta-feira (9).

Segundo a família, o bebê nasceu roxo e com dificuldades de respiração. Como o hospital não tinha equipamentos de suporte, tiveram que improvisar com o balde. O menino morreu no sábado (10).

A Secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de nota, que foi solicitado o serviço de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) aérea para a remoção. No entanto, a criança não resistiu até a chegada da aeronave.

Segundo a Susam, o hospital do município dispõe de enfermeiros e médicos que prestaram atendimento à mãe e ao bebê.

A direção do Hospital Regional de Lábrea informou que deve abrir uma sindicância para apurar as responsabilidades no caso. A Susam informou ainda que está em processo de aquisição de uma incubadora para a unidade, que foi entregue à atual gestão da Susam sem o equipamento.

Fonte: G1 Amazonas  – https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/bebe-recem-nascido-morre-apos-ficar-em-incubadora-improvisada-com-balde-no-am.ghtml

Um bebê recém-nascido morreu em um hospital localizado no município de Lábrea, a 851 km de Manaus. O menino, segundo familiares, teria ficado mais de 24 horas em uma incubadora improvisada com um balde. A Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) disse que a criança nasceu com problemas cardíacos.

O relato foi enviado por familiares por meio do aplicativo ‘Tô na Rede’. A mãe deu entrada no hospital na madrugada de quinta-feira (8), já com a bolsa rompida. A cirurgia cesariana só foi feita na sexta-feira (9).

Segundo a família, o bebê nasceu roxo e com dificuldades de respiração. Como o hospital não tinha equipamentos de suporte, tiveram que improvisar com o balde. O menino morreu no sábado (10).

Pais denunciam hospital após criança morrer em incubadora improvisada, no AM

Pais denunciam hospital após criança morrer em incubadora improvisada, no AM

A Secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de nota, que foi solicitado o serviço de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) aérea para a remoção. No entanto, a criança não resistiu até a chegada da aeronave.

Segundo a Susam, o hospital do município dispõe de enfermeiros e médicos que prestaram atendimento à mãe e ao bebê.

A direção do Hospital Regional de Juruá informou que deve abrir uma sindicância para apurar as responsabilidades no caso. A Susam informou ainda que está em processo de aquisição de uma incubadora para a unidade, que foi entregue à atual gestão da Susam sem o equipamento.

Mais de 2,4 mil prefeitos assinam adesão ao programa Internet para Todos

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O programa Internet para Todos nasceu em maio de 2017, com o lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), de propriedade do governo brasileiro e que recebeu R$ 3 bilhões em investimentos.

Brasília, 12 de março de 2018

 

O MCTIC estabeleceu parcerias ao longo do ano passado com o Ministério da Defesa, para garantir o monitoramento de 100% das fronteiras brasileiras, ampliando as ações de combate ao tráfico de armas e drogas; com o Ministério da Educação, para levar banda larga para todas as escolas públicas do país, sendo que 7 mil serão beneficiadas ainda em 2018; e com o Ministério da Saúde, para implantar internet em hospitais e postos de saúde, melhorando a gestão pública e a qualidade dos serviços prestados à população.

“Diante da mobilização extrema dos prefeitos, a nossa expectativa é de entregar o primeiro lote de adesão amanhã para a empresa que vai operar o satélite. Milhares de antenas já estão prontas para colocar nas cidades”, anunciou o ministro. “Muito possivelmente, como centenas de prefeitos nos ligaram no fim de semana, teremos um segundo lote, que será fechado em três semanas. Neste período, portanto, a expectativa é atingir 100% dos municípios brasileiros, que serão beneficiados com esse programa.”

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, reforçou que o Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (Piubs) está disponível, com objetivo de implantar um prontuário eletrônico. “Temos dezenas de empresas inscritas. Logo os senhores poderão optar qual empresa desejam contratar para informatizar a sua cidade. Teremos tablets para agentes locais de saúde. Tudo isso nos permitirá economizar R$ 20 bilhões dos R$ 246 bilhões que estados, municípios e União colocam anualmente na saúde, porque deixaremos de repetir exames, consultas e entrega de equipamentos. A informatização tem esse condão de dar transparência e controle às ações de governo.”

As empresas credenciadas pelo Piubs estão aptas a fornecer soluções que contemplem serviços de conectividade, disponibilização de hardware e software, manutenção de equipamentos de tecnologia da informação, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico contínuo.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recordou que a instituição começou há 14 anos a pleitear um programa de banda larga. “Lá pelos idos de 2004, nós já buscávamos com o governo federal para que fosse criada uma instância, que hoje, finalmente, vamos conseguir implantar no nosso país. Uma necessidade urgente. Os prefeitos têm dificuldade hoje porque tudo é pela internet, praticamente. Tribunais de contas exigem dados por meio virtual, de forma imediata, sem falar dos benefícios em educação, saúde e segurança.”

Até o momento, 3.031 municípios manifestaram interesse em participar do programa. Desse total, 2.836 prefeituras estão prontas para assinar o termo de adesão. Cerca de 40 mil localidades devem ser contempladas. As cidades beneficiadas nesta primeira fase começarão a receber as antenas em maio. A operação será feita pela empresa Viasat, contratada pela Telebrás

Fonte: ASCOM – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

CHARGE: ADEUS À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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URGENTE: MPF MANDA BLOQUEAR BENS DO PREFEITO DE LÁBREA GEAN CAMPOS BARROS

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Gean Barros é réu em uma ação de improbidade administrativa pela não prestação de contas de um convênio firmado para a execução de obra de infraestrutura urbana com valor de R$ 2,1 milhão, que tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas em Lábrea e mesmo assim concorreu às últimas eleições como um FICHA SUJA.

Manaus, 20/02/2018

A Justiça Federal concedeu uma liminar que bloqueia os bens e valores do prefeito do município de Lábrea, Gean Campos de Barros (PMBD). A quantia bloqueada foi de R$ 1.657.800 e corresponde a um valor atualizado de recursos recebidos do governo federal que não tiveram a prestação de contas apresentada por Barros.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF-AM), o prefeito é réu em uma ação de improbidade administrativa pela não prestação de contas de um convênio firmado para a execução de uma obra de infraestrutura urbana com valor de R$ 2,1 milhão, que tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município.

Segundo o Ministério, R$ 2 milhões seriam repassados pelo governo federal e R$ 100 mil correspondiam à contrapartida do município. Do total do recurso repassado para a realização da obra, R$ 1 milhão correspondia ao pagamento da primeira parcela do convênio. Barros, na época, não apresentou nenhum documento de prestação de contas da aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil por omitir a prestação de contas.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

Na ação, o Ministério Público pedia a liminar que bloqueia os bens do prefeito e a condenação dele a perda dos bens ou valores acrescidos de maneira ilícita ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de uma multa civil.

A Justiça Federal deferiu o pedido do Ministério Público de bloquei de bens e valores, considerando que há indícios fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios básicos da administração pública.

Fonte: Portal G1 Amazonas

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MINISTRO BARROSO LIBERA PARA ANÁLISE AÇÃO SOBRE CANDIDATURA AVULSA

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PRESIDÊNCIA DO STF MARCARÁ O JULGAMENTO A TEMPO DE VALER JÁ PARA AS ELEIÇÕES DE 2018

BARROSO LIBEROU PARA JULGAMENTO UMA AÇÃO QUE DISCUTE A POSSIBILIDADE DE PESSOAS SEM FILIAÇÃO A PARTIDOS POLÍTICOS CONCORREREM EM ELEIÇÕES (FOTO: NELSON JR./ STF)

Crítico do sistema partidário nacional, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Apesar de ainda não haver uma data prevista, a presidência do STF marcará o julgamento a tempo de valer já para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e cumpridas após o prazo de modificações no Legislativo.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidade. O recurso extraordinário com agravo (nome do tipo da ação) chegou ao Supremo em junho, em meio à discussão no Legislativo sobre reforma política. Inicialmente, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidade de redistribuição por já ter julgado o caso no TSE. As discussões no Congresso sobre a reforma política não incluem este tema.

Pacto

O autor da ação alega que é preciso considerar o Pacto de São José, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que “todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: (…) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

Barroso, que tem se manifestado frequentemente sobre a necessidade de uma reforma política ampla no Brasil, não adiantou que posicionamento deverá adotar no julgamento. Mas, em ação anterior sobre outro tema relacionado ao sistema eleitoral, afirmou que a Constituição não institui uma “democracia de partidos”. “Não se pretende negar o relevantíssimo papel reservado aos partidos políticos nas democracias representativas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja instituído uma ?democracia de partidos?”, disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, presidente e vices).

Após a ação chegar ao STF, a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pediram para ingressar na ação, cada um, na condição de amicus curiae (parte interessada), para trazer elementos que reforçam o pedido da ação. Barroso ainda não decidiu se autoriza ou não.

A Unajuf já teve negado no STF o seguimento de ação em que busca a garantia do direito dos magistrados ao exercício de atividade político-partidária.

Carvalhosa já mostrou interesse em lançar candidatura avulsa à Presidência. “A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamentais”, disse. (AE)

FONTE: diariodopoder.com.br

Ação pública quer proibir uso de delegacia como presídio em Lábrea, no AM

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Situação precária da carceragem na delegacia foi constatada durante vistoria.

Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ingressou com ação civil pública pedindo a proibição do uso da carceragem da delegacia de polícia do município de Lábrea, interior do Amazonas, como cadeia púbica e presídio.

A situação precária da carceragem na delegacia de Lábrea foi identificada em inspeção realizada no dia 5 de agosto pela Promotoria de Justiça do município. Entre os problemas constatados estão falta de revistas nas celas, uso indevido das instalações, equipamento e pessoal da delegacia como instituição prisional.

O MP-AM informou que requereu algumas providências, dentre alas a transferência, no prazo máximo de 30 dias, de todos os presos condenados para estabelecimentos prisionais, apontando como alternativa o presídio de Humaitá. A ação civil pública foi divulgada à imprensa no dia 1º deste mês.

“Legalmente, os presos provisórios devem ser mantidos em cadeias públicas. Cadeias públicas são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima. É o que diz a Lei de Execução Penal – LEP (Lei n. 7.210/1984). A carceragem da Delegacia de Polícia é um ambiente apenas de custódia provisória, para servir entre o momento da prisão e o momento da custódia do preso pelo Estado em unidades prisionais adequadas para esse fim”, disse o promotor de Justiça Alessandro Samartin, por meio da assessoria.

O MP-AM solicitou, ainda, a designação de agentes penitenciários ou outros servidores do quadro da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), ou terceirizados, para gerenciar, provisoriamente, a guarda dos presos, sua custódia, vigilância e o transporte de até sua transferência.

Também foi pedido que equipamentos, instalações ou pessoal da delegacia não sejam usados para atividades prisionais.

Em caso de descumprimento das medidas por parte do Estado do Amazonas dentro do prazo de 30 dias, o MP-AM pediu multa de R$ 10 mil por preso. O G1 aguarda posicionamento do governo sobre medidas adotadas.

Fonte: g1.globo.com

Ex-presidente da Câmara do Careiro é condenado por improbidade com recursos do INSS

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O prejuízo total causado à Câmara Municipal do Careiro é de, aproximadamente, R$ 300 mil, porém, houve parcelamento da dívida junto à Receita Federal, após a confissão do débito feita pelo réu.

 

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) e condenou João Socorro Cavalcante da Costa, ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro (AM), por improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, o ex-vereador, conhecido como ‘Jota Cavalcante’, reteve indevidamente valores que deveriam ser repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contribuição previdenciária. O dinheiro retido era descontado da folha de pagamento mensal dos servidores municipais da Casa, na época da gestão do então presidente da Câmara do município, entre os anos de 2005 e 2008.

O prejuízo total causado à Câmara Municipal do Careiro é de, aproximadamente, R$ 300 mil, porém, houve parcelamento da dívida junto à Receita Federal, após a confissão do débito feita pelo réu. No entanto, outros documentos apontam omissão no repasse de quase R$ 40 mil, também referentes à cota de segurados do INSS, o que gerou juros e multas ao município.

Com base no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, a Justiça Federal condenou João Socorro Cavalcante da Costa à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à perda da função pública, ao pagamento de multa no valor de R$ 48.741,89.

Fonte: http://ampost.com.br